Lindberg Farias: o cara-pintada que nega moralização das licitações.
Ao que parece, a lei de licitações no País vai continuar plena de subterfúgios e meandros escusos, com a anuência do Legislativo, mais especificamente do Senado. Segundo o jornalista Cláudio Humberto publicou ontem, domingo, em seu site, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado rejeitou sugestão de projeto de lei moralizador.
O projeto foi apresentado pela OAB-DF à Comissão de Legislação Participativa, para fechar as brechas da lei de licitações (8.666/93), que possibilitam direcionamento e superfaturamento de contratos, na administração pública. O projeto foi obra de especialistas, após o escândalo de corrupção da Operação Caixa de Pandora.
Segundo o relato do jornalista, a CCJ acolheu parecer do senador Lindberg Farias (PT-RJ), para quem o projeto moralizador iria apenas “burocratizar” as licitações. Ex-prefeito de Nova Iguaçu, Lindberg Farias foi acusado de contratar sem licitação, fraude, superfaturamento e teve os bens bloqueados.
O pior é que o projeto da OAB apenas tornava obrigatório o exame de minutas de edital e contratos por procuradores jurídicos concursados e de carreira.
Hoje, a lei permite parecer jurídico de qualquer bacharel ocupante de cargo em comissão, subordinado a dirigentes interessados na licitação.
Lindberg foi o líder dos estudantes caras-pintadas que deram o golpe de misericórdia na “república das alagoas”, quando Collor de Mello foi apeado da cadeira presidencial. Como se vê, mudam-se as moscas mas o monturo continua o mesmo no País.
Amigo companheiro, respondendos a vossa mensagem, venho informar deixe no partido
a minha inscrição para vereador, pelo diretorio de nova Iguaçu,gostaria de poder contar com o seu apoio a qual venho sempre trabalhado para vossa excelêcia.Peço a amigo e
companheiro de partido que me envie uma carta de papel timbrado,me dando liberdade
de atuar junto a qualquer orgão civil ou em outras repartições.Me despeço que acharei
graças diante do companheiros de tanto tempo de luta.
Rio 18 de outubro de 2011
Jose Medeiros
Rua Celso Brandão 245, Riachão – Cep:26250-000