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Aneel reduz teto da energia no mercado livre e medida deve beneficiar tarifa final do consumidor

25/11/2014

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reduziu nesta terça-feira (25) o limite máximo do preço da energia no mercado de curto prazo, de R$ 822,83 para R$ 388,48. A mudança começa a valer a partir da primeira semana de 2015. O mercado de curto prazo vende energia a preços livres para as empresas de distribuição em casos emergenciais, como aconteceu neste ano, em que o nível de água dos reservatórios das hidrelétricas baixou demais por causa da seca. Por isso, os preços deste mercado estavam altos.

A nova medida pode ajudar a reduzir o custo da tarifa energia elétrica para o consumidor final, já que grande parte das empresas distribuidoras precisou recorrer ao mercado de curto prazo para conseguir atender integralmente sua demanda neste ano, o que acaba impactando a conta de luz dos consumidores. Como o preço do mercado de curto prazo é mais caro, as distribuidoras tendem a repassar esse custo para a conta de luz de seus clientes.

A Aneel é responsável por fixar os valores máximo e mínimo para o preço dessa energia, que então flutua entre os dois patamares. Para isso, nessa terça-feira a agência também alterou o patamar mínimo do PLD, que foi elevado de R$ 15,62 para R$ 30,26. “A decisão resultou de uma ampla discussão, iniciada com Consulta Pública 9/2014 e, posteriormente, a Audiência Pública n. 54/2014. As contribuições, majoritariamente, concordaram com os novos limites propostos pela agência”, informou a Aneel.

A expectativa da agência é de que o teto do PLD mais baixo reduza a conta dos agentes expostos ao mercado de curto prazo, como as distribuidoras que não conseguiram contratar todo o suprimento que precisam para fornecer a seus clientes nos leilões do governo ou hidrelétricas que precisam repor o volume de energia não produzido, por causa da queda dos reservatórios.

A proposta de alteração das regras do mercado à vista foi apresentada em outubro. Para determinar o preço teto, a Aneel usa o valor de produção de energia de uma termelétrica considerada relevante, segundo alguns critérios. A medida aprovada nesta terça, portanto, foi a substituição dessa usina de referência. “Na definição do limite máximo, foram considerados os custos variáveis das usinas termelétricas e, para o limite mínimo, os custos operacionais das usinas hidrelétricas”, explica a agência. Os novos limites passam a valer em 29 de dezembro e vão vigorar durante todo o ano de 2015.

Apesar de o preço da energia no mercado à vista ter um teto, o custo de produção de energia de algumas termelétricas supera este patamar. A diferença entre esses valores gera o chamado Encargo de Serviços do Sistema (ESS), que atualmente é rateado entre todos os consumidores. Mas a Aneel não teme um efeito de alta nas tarifas com esse rateamento.

“Ressalta-se que o limite máximo aprovado para o PLD ainda é bastante elevado quando comparado, por exemplo, com o preço médio de aquisição das distribuidoras no ano de 2014, da ordem de R$ 159/MWh. Nesse sentido, o principal efeito do novo limite é a redução do risco de exposição ao mercado de curto prazo, o que beneficia tanto geradores quanto consumidores”, afirma.

Além da redução da volatilidade nos preços do mercado de curto prazo, o órgão implementará, em 2015, aperfeiçoamentos na sinalização de preços para o consumidor cativo, cuja demanda representa cerca de 75% da carga do Sistema Interligado Nacional.
A Aneel havia proposto, em outubro, que a partir de 2015, o custo extra de ESS passasse a ser pago apenas pelos consumidores das distribuidoras que estão de fato consumindo essa energia mais cara. Porém, não houve consenso sobre esse ponto e a medida não foi adotada. Com informações da Aneel.

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