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Hipermercado Santo Antônio é multado por perturbar sossego público

28/05/2014

A festa de sorteios e shows do Hipermercado Santo Antônio não acabou bem, por conta da presença de um fiscal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A titular da pasta não quis adiantar os níveis atingidos pelo decibelímetro durante a realização da festa, mas o certo é que superaram e quase dobraram o nível máximo permitido de 80 decibéis, tanto que era insuportável, segundo testemunho de leitores, a mais de 1,5 km do local do evento. Fernanda de Cássia Aguiar Santos revelou, no entanto, o valor da multa aplicada, R$5.000,00, um valor irrisório frente ao dano causado pelo evento. Dezenas de famílias inteiras tiveram que se deslocar de suas casas a partir das primeiras horas da manhã com o ruído da festa e só puderam voltar aos seus lares no início da noite.

Juridicamente falando, consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e à saúde. Ou, de outra maneira, é “Direito que tem cada indivíduo de gozar de tranquilidade, silêncio e repouso necessários, sem perturbações sonoras abusivas de qualquer natureza”. O direito ao sossego, em um segundo plano, decorre também do direito de vizinhança e também da garantia de um meio ambiente equilibrado.
Agora resta à Empresa autuada, recorrer da multa, com recurso junto à Secretaria.

Um ponto que também não ficou esclarecido foi o registro do sorteio realizado pela Empresa.

Segundo o site da Caixa Econômica Federal, compete à instituição autorizar e fiscalizar a promoção comercial que envolva distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda realizada por pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

O processo de registro é extremamente rigoroso e a Caixa arbitra um valor de cessão do direito de loteria.

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