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Emenda aprovada na CCJ da Câmara não passa de um singelo golpe de estado

25/04/2013
Foto da Veja, Editora Abril. As nuvens negras agora se abatem sobre toda a Nação.

Foto da Veja, Editora Abril. As nuvens negras agora se abatem sobre toda a Nação.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou ontem projeto de emenda à Constituição que, se aprovado em plenário e no Senado, significará nada mais, nada menos, de que um golpe de estado perpetrado contra o Judiciário e o povo brasileiro. A emenda, de autoria de um desconhecido  deputado, Nazareno Fontenele, do PT do Piauí, quer nada mais, nada menos que as limitações das atribuições do Supremo Tribunal Federal, num claro revanchismo com as atitudes independentes do Judiciário, mormente no que se refere à quadrilha dos 40 no chamado Mensalão, dos quais 25 estão prestes a serem presos, inclusive um dos membros da Comissão, o deputado José Genoíno.

A emenda do obscuro piauense propõe, entre outros absurdos:

Sobe para quatro quintos o quórum para o Supremo declarar uma lei inconstitucional.

Proíbe que ministros do Supremo concedam liminares em mandado de segurança para suspender — até o julgamento final pela Corte — a eficácia de emendas constitucionais.

Determina que as súmulas de jurisprudência vinculantes (mecanismo editado pelo STF que deve ser seguido por todas as instâncias do Judiciário, com base em decisões repetidamente adotadas pela corte — mecanismo destinado a agilizar a Justiça)) também serão submetidas ao crivo do Congresso antes de entrar em vigor.

Veja aqui a relação de membros da Comissão de Constituição e Justiça

Nota da Comissão. As explicações.

A polêmica que se estabeleceu depois da aprovação da admissibilidade da PEC 33/2011, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara, não passa de tempestade em um copo d’agua.  O debate entre os três poderes é normal. Nenhum assunto é proibido de se discutir na democracia e o Legislativo é o poder da República legitimamente constituído para o debate e a formulação da legislação brasileira.

Admissibilidade não é concordância com o mérito, é preciso que fique claro. Essa incompreensão tornou-se o busílis da polêmica e orienta o debate pelo lado que interessa mais à política.

Recentemente foi aprovada na CCJC a admissibilidade da PEC 565/2006, que trata do Orçamento impositivo, matéria que desagradou o governo, por retirar do Poder Executivo parte da autonomia sobre o orçamento. No entanto, não houve polêmica no nível que está havendo com a admissibilidade da PEC 33/2011.

Do ponto de vista político, houve um equilíbrio, uma vez que o autor da proposição é o deputado Nazareno Fonteles, do PT/PI, e o relator, o deputado João Campos, do PSDB/GO, da oposição.

O projeto foi incluído na pauta da CCJC no dia 12 de dezembro de 2012. A discussão, iniciada em 14 de abril de 2013. Antes, porém, os deputados Alessandro Molon, PT/RJ; Arthur Oliveira Maia, PMDB/BA; Marcelo Almeida, PMDB/PR; Paes Landim, PTB/PI; Ricardo Berzoini, PT/SP; e Vieira da Cunha, PDT/RS, em 27 de março de 2013 pediram vista conjunta para apresentação de voto em separado, mas apenas os deputados Vieira da Cunha e Paes Landim apresentaram voto em separado. No dia 10 de abril de 2013, o deputado Efraim Filho, DEM/PB, solicitou a retirada de pauta tendo em vista a ausência do relator. No dia 24 de abril de 2013 foi discutida a matéria. Na pauta, era o 49º item. O autor, deputado Nazareno Fonteles, pediu inversão de pauta, prevista no Regimento Interno, e o item passou a ser o 4º. Como os relatores dos três primeiros projetos não estavam presentes, passou a ser o primeiro item da pauta, a PEC 33/2011.

A tramitação e votação da admissibilidade da PEC transcorreu sob rigorosa observação das normas regimentais. Não houve absolutamente nenhum erro no que tange às prerrogativas da zelosa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Não há, portanto, nenhuma possibilidade de se ter arranhado sequer uma vírgula da nossa Carta Magna. O entendimento da Comissão foi de que a matéria não feriu as cláusulas pétreas da Constituição, sobretudo aquelas que formularam os poderes da República brasileira.

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  1. 19/06/2013 17:20

    O JOSÉ GENUÍNO CONDENADO POLO STF FAZER PARTE DA COMISSÃO ….É BRINCADEIRA !

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