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Em decisão liminar, STF suspende partição dos royalties

19/03/2013
Ministra CarmenLucia. Foto de Nelson Jr TSE

Ministra Carmen Lucia. Foto de Nelson Jr TSE

Em decisão liminar (provisória), a ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu os efeitos dos principais artigos da Lei dos Royalties. Entre eles os que fixam novos critérios para a divisão dos royalties petrolíferos de contratos já licitados e também de jazidas ainda por licitar.

Deve-se a decisão da ministra a ações movidas pelos governos dos três Estados produtores de petróleo: Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. Alegaram nas respectivas petições que é inconstitucional a lei que incluiu os Estados não-produtores de óleo na partilha de jazidas já licitadas e contratadas.

Na sua decisão, Cármen Lúcia considerou que a nova lei impõe aos Estados produtores prejuízos que dificilmente serão reparados em caso de vitória judicial. A suspensão vale até o jugamento definitivo do provesso no plenário do Supremo. Algo que não tem data para acontecer. De Josias de Souza, no UOL.

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