A reforma tributária que está em tramitação na Câmara
22/02/2020
Cinco tributos em um
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Proposta simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
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Transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária
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Proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas
Características do IBS:
- terá caráter nacional, com alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei
- incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo
- será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização
- será não-cumulativo
- contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores
- será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital
- incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo)
- nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino
A transição dos impostos
A transição tributária será em duas fases. Haverá um período de teste por dois anos com redução da Cofins (sem impacto para estados e municípios) e IBS de 1%. Depois, a cada ano as alíquotas serão reduzidas em 1/8 por ano até a extinção e a do IBS aumentada para repor a arrecadação anterior.
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