Advocacia da União não permite renovação automática de concessões de transporte coletivo.
25/02/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve duas importantes decisões favoráveis nos últimos dias, em ações onde empresas de transporte pretendiam prorrogar a permissão de serviço rodoviário de transporte coletivo de passageiros, sem participar de prévia licitação. Os processos foram ajuizadas pelas empresas Senhor do Bom Fim Ltda, no estado de Sergipe, e pela Auto Viação Jardinense Ltda, no Rio Grande do Norte. Leia mais clicando no link da AGU.
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